Diocese de Tubarão participa da 57ª Assembleia Regional de Pastoral em Rio do Oeste
Thursday, August 21, 2025 | ASCOM - Diocese de Tubarão
Nesta quarta-feira, dia 20 de agosto, a 57ª Assembleia Regional de Pastoral teve início no Centro Diocesano de Formação Dom José Jovêncio Balestieri, em Rio do Oeste, Diocese de Rio do Sul. O encontro, que compreende o Regional Sul 4 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), se estenderá até esta sexta-feira, dia 22 de agosto. Da Diocese de Tubarão, participam Dom Adilson Pedro Busin, CS; o Ecônomo Diocesano Pe. Pedro De Biasi e o Coordenador Diocesano de Pastoral, Pe. Rodrigo José da Silva.
A assembleia reúne um grupo diversificado de representantes da Igreja. Entre os participantes estão os arcebispos e bispos do Conselho Episcopal Regional (Conser Sul 4), o secretário executivo regional, e os coordenadores arquidiocesanos de pastoral. O encontro também conta com a presença de ecônomos, coordenadores regionais de pastorais, serviços, movimentos e organismos, além de convidados pela presidência do Regional.
Antes de dar início aos trabalhos da Primeira Sessão, o padre Antônio Madeira, secretário executivo do Regional Sul 4, acolheu os participantes e lembrou a finalidade da assembleia. Conforme o Artigo 50 do Regulamento do Conselho Episcopal do Regional, “a assembleia é uma instância de comunhão, corresponsabilidade, animação, articulação, reflexão e planejamento da ação evangelizadora nas igrejas do Regional Sul 4”.
Em seguida, Leon Souza, que acompanha o Regional Sul 4 no caminho metodológico, ressaltou que em um mundo que preza cada vez mais pelas relações individuais, “a assembleia é um espaço para nos vermos como uma Igreja, formada por pessoas que fortalecem a fé a partir das suas relações. Não somos apenas indivíduos isolados, mas irmãos e irmãs que, em nossas diferenças, se unem para construir esta comunidade”. Souza enfatizou que a programação foi pensada para valorizar o caminho já percorrido pelo Regional e está baseada nas Pistas para a Fase de Implementação do Sínodo e no Instrumentum Laboris das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil 2025. “A partir dessas inspirações, a assembleia nos convida a pensar no que assumiremos como Regional”, reforçou Souza.
A Primeira Sessão da assembleia, que teve como tema o debate sobre a finalidade das Províncias Eclesiásticas e do Regional da CNBB à luz do Direito Canônico, foi conduzida por Frei Alexsandro Rufino, OFM, assessor canônico da CNBB.
O canonista recordou que a Província Eclesiástica é um agrupamento de Igrejas Particulares, com a finalidade de promover a ação pastoral comum e fomentar as relações entre os Bispos diocesanos. Ele definiu: “É uma circunscrição eclesiástica territorial, que reúne diversas Igrejas particulares, onde uma das sedes é presidida por um Arcebispo Metropolita, que possui um grau maior de jurisdição sobre os demais Bispos”. Ele ressaltou que cabe à suprema autoridade da Igreja a criação, supressão ou modificação das províncias eclesiásticas. “Na Província Eclesiástica, a autoridade pertence ao concílio provincial e ao Metropolita. O Metropolita também tem a responsabilidade de vigiar a disciplina e a fé eclesiástica, além de poder realizar visita canônica e designar o Administrador diocesano em certas circunstâncias”, enfatizou.
O canonista lembrou que os Conselhos Episcopais Regionais são órgãos criados pela Assembleia Geral da CNBB. Eles funcionam como uma instância descentralizada da Conferência Episcopal Nacional, exercendo suas competências no âmbito regional. A finalidade do Conselho Episcopal Regional é reunir os Bispos para exercerem funções pastorais, organizar a ação evangelizadora e promover a colaboração mútua e a colegialidade episcopal. A Assembleia Geral da CNBB é responsável por criar, alterar ou suprimir os Conselhos Episcopais Regionais.
Em síntese, o canonista reforçou que a Província Eclesiástica é uma circunscrição territorial que agrupa Igrejas Particulares, com o objetivo de promover a ação pastoral comum e fortalecer a relação entre os bispos diocesanos. Ela é presidida por um Arcebispo Metropolita, que tem jurisdição sobre os outros bispos da Província. A autoridade na Província pertence ao concílio provincial e ao Metropolita, sendo que a criação, modificação ou supressão de uma província é responsabilidade da suprema autoridade da Igreja.
O Conselho Episcopal Regional, por outro lado, é um órgão criado pela Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Ele funciona como uma instância descentralizada da CNBB, com a finalidade de reunir os bispos para funções pastorais, organizar a ação evangelizadora e promover a colaboração e a colegialidade episcopal no âmbito regional. A Assembleia Geral da CNBB é responsável por criar, alterar ou suprimir esses Conselhos.
Matéria: Osnilda Lima | Fotos: João Vitório Martins Ascom 57ªARP
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